Relações fronteiriças no Extremo Sul da Bahia - Parte 01


Por Daniel Rocha
O extremo sul da Bahia é um território de fronteiras aberto às interações com a realidade política, agrícola, econômica e social dos estados vizinhos, Espírito Santo e Minas Gerais, território amplo e perigoso, por exemplo, para os trabalhadores itinerantes do café.
Tanto que em 22 de junho 1999, uma operação conjunta do extinto Ministério do Trabalho, Ministério Público, Procuradoria da República e polícias Civil e Federal, no Espírito Santo, identificou 38 pessoas em situação análoga à escravidão em uma fazenda na cidade de Santa Teresa (339 km de Teixeira), entre os quais trabalhadores teixeirenses.
Segundo o jornal Folha de São Paulo, de 24 junho de 1999, os trabalhadores rurais foram “aliciados para fazer colheita de café” e estavam no local havia dois meses, sem registro em carteira de trabalho, sem salários e sem poder sair da fazenda devido à falta de dinheiro e de veículos.
Conforme denúncia , os trabalhadores que foram aliciados nas regiões de Teixeira de Freitas (BA) e Teófilo Otoni (MG) com a proposta de ganhar R$ 4 por cada saca de café, em uma lavoura onde se colhia muito pouco, eram mantidos em alojamentos precários com alimentação ruim e sem pagamento. Por essa razão o patrão, o fazendeiro Schmidt, foi preso em flagrante por trabalho análogo à escravidão. Os trabalhadores foram levados a suas respectivas cidades.
Recentemente, em maio de 2019, o site capixaba tconline.com, informou que um homem acionou a Polícia para relatar que ele e outros seis trabalhadores contratados por um aliciador para a colheita de café em Jaguaré ,ES, estavam sendo impedidos pelo contratante de retornar para Teixeira de Freitas, cidade de residência.
Ainda de acordo com o site todos estavam sendo mantidos e sobrevivendo em condições sub-humanas e foram aliciados na cidade natal com promessas de bons ganhos. Encontrados passavam por necessidades no lugar de repouso. O acusado pela situação não foi preso.
Os acontecimentos citados evidenciam o fato de que, nas relações estabelecidas, a proteção jurídica é muito importante para o trabalhador fronteiriço, cuja área de atuação é bem mais ampla, perigosa e complexa do que se pode imaginar dentro das delimitações oficiais da região.
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Daniel Rocha da Silva*
Historiador graduado  e Pós-graduando em História, Cultura e Sociedade pela UNEB-X.
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